PRONTUÁRIO MÉDICO E A PROTEÇÃO DE DADOS: COMO AGIR

PRONTUÁRIO MÉDICO E A PROTEÇÃO DE DADOS: COMO AGIR
Publicado: 08/11/2022

Durante o atendimento com o profissional médico, obviamente, são coletados os dados sensíveis referentes à saúde do paciente, de modo que devem ser adotadas medidas de segurança complementares com relação a essas informações, quando comparadas com os dados comuns, como nome e telefone, por exemplo.


Por obrigação legal, os profissionais médicos registram todas essas informações em um prontuário médico que, de acordo com a Resolução 1.638/2002 do Conselho Federal de Medicina, é definido como:


documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal, sigiloso e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. 


Além disso, com a tecnologia cada dia mais inserida no dia a dia da medicina, os prontuários dos pacientes também se digitalizaram e em 2018 houve a regulamentação da digitalização e utilização de sistemas informatizados para a guarda, armazenamento e manuseio deste tão importante documento diariamente utilizado pelos profissionais da saúde, por meio da Lei nº 13.787/2018, afirmando que a Lei Geral de Proteção de Dados é complementar e plenamente aplicável.


Assim, em razão da especialidade da LGPD e a sensibilidade dos dados pessoais tratados pelos médicos, especial atenção deve ser dada quando o profissional da saúde realiza o atendimento de crianças e adolescentes, uma vez que há determinações específicas acerca do tratamento de dados dos menores de idade, como, por exemplo, a exigência de termo de consentimento assinado por pelo menos um dos genitores ou responsável legal, para o tratamento de dados da criança ou adolescente.


Desse modo, recomenda-se que sejam observados no dia a dia do médico os seguintes pontos, visando uma maior segurança, em especial, do prontuário médico:


  • O acesso e o manuseio das informações do prontuário médico sejam adstritos aos profissionais da saúde envolvidos no tratamento do paciente e que são obrigados a manter o sigilo profissional;

  • Restringir o acesso e o manuseio das informações do prontuário médico a profissionais não obrigados ao sigilo profissional;

  • Cuidado na guarda dos prontuários por terceiros;


Apesar de serem medidas relativamente simples de serem seguidas, sabemos que, muitas vezes, pensando na melhor fluidez dos trabalhos, os profissionais médicos acabam terceirizando para suas secretárias a elaboração de atestados, recepção de laudos e exames dos pacientes, o que pode acabar trazendo riscos à proteção dos dados pessoais dos pacientes e consequentes sanções ao profissional da saúde.


Nesse sentido, ao realizar a adequação de sua clínica ou consultório médico à Lei Geral de Proteção de Dados, juntamente com a consultoria especializada, os processos de recebimento de exames e laudos, bem como o tratamento de outros dados pessoais dos pacientes e colaboradores poderão ser aprimorados e tornados mais seguros.


Nós, da HOPT Consultoria em Proteção de Dados somos especialistas em adequação de clínicas e consultórios médicos à Lei Geral de Proteção de Dados, buscando integrar a legislação ao dia a dia dos profissionais, sem criar entraves burocráticos, mas sim de modo fluído e com o menor impacto nas atividades diárias.


Entre em contato conosco agora mesmo com um dos nossos consultores e saiba como nossas soluções em proteção de dados podem auxiliar o seu cuidado com os pacientes e colaboradores.